Após pronunciamento do presidente em rede nacional, na noite desta quarta-feira (25), que incluiu as atividades religiosas como essenciais durante a quarentena, a Prefeitura de Registro-SP esclarece que de acordo com o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, a competência de legislar no âmbito municipal é do Prefeito.
imagem ilustrativa |
Por tanto, conforme determina o Decreto Municipal Nº 2.860/20 e atendendo com segurança as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), de enfrentamento ao combate ao novo coronavírus (Covid-19), a realização de missas e cultos religiosos CONTINUA PROIBIDA.
A multa aplicada será de até R$ 10 mil à entidade e o mesmo valor ao líder religioso que convocar qualquer atividade correlata, neste período.