Os equipamentos de proteção individual darão condições mais adequadas para o trabalho dos visitadores domiciliares, tendo em vista o atual momento de pandemia.
A Prefeitura de Registro-SP, por meio da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Economia Solidária mantém o acompanhamento do desenvolvimento da primeira infância e o fortalecimento de vínculos, em consonância com os protocolos e medidas de higiene recomendados pelos Ministérios da Saúde e da Cidadania e para garantir a segurança e saúde dos profissionais e famílias assistidas pelo Programa os 16 visitadores domiciliares receberam seus EPI’s. Os kits foram adquiridos com recurso federal sendo composto por um tablet, uma camiseta, uma mochila, protetor solar, repelente uma capa de chuva, um guarda-chuva, álcool gel, protetores faciais modelo face shield e máscaras.
Hoje o município de Registro-SP realiza o acompanhamento de aproximadamente 550 famílias cadastradas no Programa que acontece de forma remota e com abordagens presenciais dos visitadores, de acordo com a necessidade de cada família para orientações e entrega de atividades. A meta é alcançar 700 famílias.
“A adesão do município de Registro-SP ao Programa Criança Feliz ocorreu em 2017 e, desde então, temos promovido diversas atividades essenciais, que se tornaram ainda mais importantes neste contexto de pandemia que mudou toda a rotina. Por isso, buscamos novas estratégias e adotamos novas dinâmicas e as equipes estão mais ainda comprometidas em assegurar outras formas de desenvolvimento e aprendizado para o público-alvo mantendo o contato com as famílias seguindo os protocolos necessários” explicou a secretária municipal de Assistência Social, Andreia Camillo.
Programa
O Programa Criança Feliz cria políticas públicas que beneficiam a qualidade de vida na primeira infância com a promoção do desenvolvimento integral considerando sua família e seu contexto de vida. Engloba gestantes, crianças de até seis anos e suas famílias cadastradas no Cadastro Único e crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101 da Lei nº 8.609, de 13 de julho de 1990 – o Estatuto da Criança e do Adolescente – e suas famílias. Trata-se de uma ação complementar ao Programa Bolsa Família, mas sem transferência direta de renda. O programa consiste em assistência especial às crianças que pertencem às famílias vulneráveis, com visitas às residências.