A multa será de R$ 5 mil por infração à pessoa física ou jurídica.
A decisão é do Supremo Tribunal Federal em favor do Governo do Estado com base no Plano São Paulo como forma de coibir aglomerações em espaços públicos e conter a alta nos casos de coronavírus em todo o estado.
O novo Decreto amplia para 12 horas diárias o funcionamento do comércio e veda a comercialização de bebidas alcoólicas após as 20h, por bares, restaurantes, galerias, shopping center, lojas de conveniências e estabelecimentos similares.
O Decreto Municipal nº 3.069 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e entra em vigor neste sábado, 19 de dezembro. Acesse o documento neste link:
https://www.registro.sp.gov.br/diariooficial/