Prefeitura de Registro-SP anuncia restrições mais rígidas a partir desta quinta-feira para conter o esgotamento nos sistemas público e privado de saúde.
Nesta quarta-feira (24/03), a Prefeitura de Registro-SP decreta o período de 10 dias de lockdown. A medida tem validade a partir de quinta-feira (25) e amplia as restrições em função da grande aceleração nos número de casos confirmados e óbitos por Covid-19, do índice de isolamento social muito abaixo do recomendado e da alta taxa de ocupação de leitos em hospitais públicos e particulares da região do Vale do Ribeira. Somente no mês de março, o município contabilizou 537 confirmados e 16 óbitos, o que representa um crescimento 61,2% de novos casos e 375% no número de óbitos, levantando a suspeita da possibilidade da circulação de nova variante mais contagiosa. "São medidas duras e impopulares, mas que, infelizmente, temos que tomar agora para preservar vidas. Os especialistas em saúde nos passaram um quadro assustador e não podemos procrastinar decisões que podem estar realmente salvando vidas neste momento. As pessoas precisam se conscientizar. Estamos tendo casos entre jovens e até crianças. Só saiam de casa se for realmente muito necessário”, reforça o prefeito Nilton Hirota.
Sobre o Decreto n° 3.124
As novas medidas tornam mais restritivas o funcionamento de algumas atividades essenciais e também tem como objetivo reduzir a circulação de pessoas no município. A circulação está permitida apenas para: aquisição de medicamentos, obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais, obtenção de alimentos; embarque e desembarque no terminal rodoviário, o funcionamento de oficinas mecânicas e borracharias, somente para a manutenção veicular.
Fiscalização e denúncias
A fiscalização e o monitoramento estão sendo reforçados e intensificados. Registro dispõe de uma Central de Denúncia COVID-19 que funciona 24 horas. As denúncias são anônimas e podem ser feitas via Whatsapp pelo número (13) 99760-6371.
Multas
Quem descumprir as medida de enfrentamento estará sujeito a multas que variam de R$300 pra pessoas físicas até R$1.000 para pessoas jurídicas. Os valores decorrentes de pagamentos das multas serão destinados à aquisição de cestas básicas para distribuição às pessoas em situação de vulnerabilidade.
O Decreto Municipal nº 3.141 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico nesta quarta-feira (24). Para acessar o documento basta clicar no link: https://www.registro.sp.gov.br/diariooficial