Nesta terça-feira, 6 de abril, o prefeito Nilton Hirota assina a portaria 024 que altera algumas normativas do Decreto 3.128 que saiu no último sábado, 2 de abril, e é válido durante a fase emergencial do Plano São Paulo de Combate ao COVID-19, até o dia 11 de abril.
Principais mudanças:
• Funcionários públicos ficam autorizados a circular para sua repartição e em função dela;
• Supermercados, açougues, padarias, mercearias, quitandas, peixarias e hortifrutigranjeiros Poderão funcionar de segunda-feira a sábado das 6 às 21h e até 13h no domingo e de segunda a sábado, das 7h às 00h e aos domingos até às 15h no delivery
• Feiras Livres podem funcionar
• Estabelecimentos com pagamentos de crediários ou que não possam realizar o pagamento por meio eletrônico, podem abrir somente para este fim, desde que previamente agendado. Apenas 3 pessoas poderão ser atendidas por vez.